Não perca os direitos autorais da sua obra!
O que acontece em uma disputa judicial?
Por exemplo, um escritor está com 75?% da sua obra concluída. Ele decide, por precaução, fazer o registro dos direitos autorais nesse estágio, pois a ideia central já está bem estabelecida. O texto fica "engavetado", e alguém rouba o conteúdo, finaliza a obra e faz o registro dela completa.
Nesse cenário, a quem o juiz daria ganho de causa? A quem teve a ideia e a registrou parcialmente, ou a quem finalizou a obra e a registrou na íntegra?
A resposta mais provável é que o juiz daria ganho de causa ao autor original.
Isso acontece porque a lei de direitos autorais protege a forma de expressão de uma ideia, e não a ideia em si. A sua obra, mesmo com 75% pronta, já possui uma forma de expressão única, com personagens, enredo e diálogos que a tornam original. O registro nesse estágio é uma prova legal de que você criou aquela forma de expressão em uma data específica.
A pessoa que finalizou a obra e a registrou não estaria, de fato, criando algo original, mas sim plagiando e completando a sua ideia já registrada. O ato de finalizar a obra não anula o seu direito de autoria sobre a parte já existente.
Pontos importantes para considerar
- Onde fazer o registro? Atualmente, é possível fazer o registro de direitos autorais de forma rápida e segura na Câmara Brasileira do Livro (CBL). O processo é relativamente barato e oferece a prova de autoria que você precisa. Para mais informações, acesse o site oficial da CBL: https://www.cbl.org.br/.
- A prova do registro: O registro serve como uma prova robusta de autoria. Em uma disputa judicial, a sua prova de registro com a data anterior ao registro do plagiador será fundamental.
- A intenção de plágio: Se for comprovado que a outra pessoa teve acesso à sua obra inacabada e a utilizou para criar a dela, isso reforçará seu caso. E-mails, mensagens ou mesmo o histórico de acesso a arquivos digitais podem servir como evidência.
- O registro final é o ideal: Embora sua estratégia seja válida, a recomendação geral ainda é registrar a obra completa. A sua ideia é uma ótima medida de precaução para o caso de a obra ser roubada antes de ser finalizada, mas o registro da versão final é o que trará maior segurança jurídica e evitará questionamentos sobre qual parte da obra foi plagiada.
Aqui, minha percepção de que a ideia principal já está presente na obra com 75% concluída é o ponto-chave. Você tem o direito sobre essa base, e a finalização por outra pessoa não a torna a criadora da obra. Essa é a lógica que seria aplicada em um tribunal. Mas reitero, após concluir sua obra, faça o registro autoral da obra completa.